sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Escola e Deficiencia auditiva, legislação e realidade

Deficiência auditiva

REFLEXÃO
Em síntese, a história dos Surdos, contada pelos não-Surdos, é mais ou
menos assim: primeiramente os Surdos foram “descobertos” pelos
ouvintes, depois eles foram isolados da sociedade para serem “educados”
e afinal conseguirem ser como os ouvintes; quando não mais se pôde
isolá-los, porque eles começaram a formar grupos que se fortaleciam,
tentou-se dispersá-los, para que não criassem guetos. ( SÁ, 2004, p.3)

“b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;”

Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004
Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade
Este decreto também regulamenta atendimento especifico a deficiência, implementação ambiental e urbanística, acessibilidade e outros, que nenhum órgão hoje esta completamente adaptado, muito menos nossas escolas, como já relatei em alguns fóruns, tive alunos não ouvintes em que estes direitos foram totalmente ignorados, ate por nos professores, não por descuido mas por falta de informação, orientação e treinamento.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas
de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Destaquei aqui o parágrafo que fala da igualdade, que não acontece nem com os alunos de diferentes culturas, ou faixa social imaginem com deficiência auditiva.

Faltou destacar que dar igualdade não é só colocar avisos, ou letreiros, pois a linguagem corporal, ou de Libras não é uma tradução literal da nossa língua falada, muito menos da escrita pois elas são compostas pelos níveis lingüísticos: o fonológico, o morfológico, o sintático e o semântico. Logo é uma lingua, tal qual o francês, o inglês. Me formei em 2000 em licenciatura plena em química, nunca tive uma aula na faculdade sobre deficiencias, se para os jovens a linguagem da química é muito complicada, imaginem, um francês querendo ensinar javanês para um chinês?!Pois é assim que eu me sinto, falo um linguagem, tenho que ensinar uma outra para um publico que nao me entende....SOCORRO!!!!!!!!!!!


Referências

http://www.libras.org.br/libras.php
http://www.mec.gov.br/seesp/diretrizes1.shtm
http://www.mec.gov.br/seesp/legislacao.shtm

3 comentários:

  1. Olá Alexsandra, bom encontra-la aqui sua pesquisa está muito boa.Bjs, Núbia

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  2. Olá Alexsandra! Que bom, agora vc tem uma nova ferramenta de trabalho, espero que dê continuidade a este projeto. Hoje estamos vivendo este novo desafio, o da inclusao, e como professores precisamos nos qualificar para tal, entao que tal iniciar com um curso bàsico de libras?
    Um abraçao! Mirian

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  3. Olá colega. Ainda falta tanto para a verdadeira inclusão,digo, a inclusão do coração, de obdiencia as leis, fim do preconceito, e muito mais. espero anciosa que um dia, todos possamos viver num mundo sem preconceitos.

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